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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no REsp 1.699.907

Embargos de Declaração no Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
06/11/2018
Publicação
DJe 16/11/2018
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SÚMULA 220/STJ. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITO MODIFICATIVO.

1. Nos autos, discute-se a prescrição da pretensão punitiva, cujo prazo não sofre influência pela reincidência, nos termos da Súmula 220/STJ.

2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar contradição, sem efeitos infringentes.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, acolher os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Felix Fischer votaram com o Sr. Ministro Relator.