Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF.
1. A alegação genérica de ofensa à lei, sem a indicação clara e precisa dos motivos pelos quais os comandos normativos teriam sido malferidos pelo acórdão recorrido, caracteriza deficiência de fundamentação e atrai a incidência do óbice da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, sobre a matéria versada em dispositivo de lei federal impede o conhecimento do recurso especial por falta do indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal. Agravo interno improvido.