Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002124-05.2026.8.26.0218/SP
EXEQUENTE : LIGIA BIAGI GUIMARAES
ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE RIBEIRO (OAB SP404806)
ADVOGADO(A) : CELSO APARECIDO BEVILAQUA (OAB SP428688)
SENTENÇA
Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventuais providências para fins de exclusão do nome do(a) executado(a) junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como da revogação dos apontamentos realizados nos termos do artigo 828 do CPC, devem ser providenciados pela parte responsável por sua inclusão ou averbação. Inexistindo interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do CPC, fica esta sentença transitada em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se os autos, com as formalidades legais.