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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Guarda de Família 1000714-12.2026.8.26.0040

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
1000714-12.2026.8.26.0040

Ementa

Processo 1000714-12.2026.8.26.0040 - Guarda de Família - Guarda - J.A.S.E. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência expressada e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito. Tendo em conta o requerimento expresso do(a) interessado(a), declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Certifique-se a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615).

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000714-12.2026.8.26.0040 - Guarda de Família - Guarda - J.A.S.E. - Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência expressada e, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, extingo a presente ação sem resolução de mérito. Tendo em conta o requerimento expresso do(a) interessado(a), declaro a preclusão lógica do direito de recorrer. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Certifique-se a inexistência de custas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), anote-se a extinção e arquivem-se os autos (por meio do lançamento da movimentação 61615). P.I.C. - ADV: JULIA DERENCIO DE ABREU (OAB 496370/SP)