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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4014144-44.2025.8.26.0224

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
4014144-44.2025.8.26.0224
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, por carência superveniente de interesse processual quanto ao devedor originário. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, em caso de gratuidade. Sem honorários advocatícios na espécie. P.R.I., arquivando-se oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4014144-44.2025.8.26.0224/SP EXEQUENTE : RESERVA TARUMA ADVOGADO(A) : NATHÁLIA BRUNA TERTULIANO SANTANA (OAB SP526707) SENTENÇA DECIDO. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC, por carência superveniente de interesse processual quanto ao devedor originário. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais, observado o disposto no art. 98, § 3º, em caso de gratuidade. Sem honorários advocatícios na espécie. P.R.I., arquivando-se oportunamente.