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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003243-90.2026.8.26.0156

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
4003243-90.2026.8.26.0156
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4003243-90.2026.8.26.0156/SP

AUTOR : LUCIANO GOMES

ADVOGADO(A) : ALINE PORTELA BANDEIRA (OAB SP459712)

SENTENÇA

Não regularizada a inicial no prazo assinalado, é o caso de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC. Por tais motivos, INDEFIRO a inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, I do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003243-90.2026.8.26.0156/SP AUTOR : LUCIANO GOMES ADVOGADO(A) : ALINE PORTELA BANDEIRA (OAB SP459712) SENTENÇA Não regularizada a inicial no prazo assinalado, é o caso de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC. Por tais motivos, INDEFIRO a inicial e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485, I do CPC.