Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031122-51.2025.8.26.0100/SP
EXEQUENTE : REGINA FACCA & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A) : REGINA MARIA FACCA (OAB SP036528)
EXECUTADO : CLEITON GARCIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos e, com arrimo no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento.
Procedam-se aos desbloqueios SISBAJUD, na forma do acordo: evento 46, PED HOMOLOG ACOR1, ou, em caso de valores já transferidos, no prazo de 10 dias úteis, providenciem as partes interessadas a juntada de formulário de MLE devidamente preenchido (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).
Cumprida a referida determinação, expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando-se os termos acordados evento 46, DOC1 e o formulário MLE apresentado.
evento 61, FORM2: Expeça-se guia de levantamento.
Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação do polo exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o feito será extinto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil.