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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0031122-51.2025.8.26.0100

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
0031122-51.2025.8.26.0100
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031122-51.2025.8.26.0100/SP

EXEQUENTE : REGINA FACCA & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

ADVOGADO(A) : REGINA MARIA FACCA (OAB SP036528)

EXECUTADO : CLEITON GARCIA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871)

DESPACHO/DECISÃO

HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos e, com arrimo no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento.

Procedam-se aos desbloqueios SISBAJUD, na forma do acordo: evento 46, PED HOMOLOG ACOR1, ou, em caso de valores já transferidos, no prazo de 10 dias úteis, providenciem as partes interessadas a juntada de formulário de MLE devidamente preenchido (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais).

Cumprida a referida determinação, expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando-se os termos acordados evento 46, DOC1 e o formulário MLE apresentado.

evento 61, FORM2: Expeça-se guia de levantamento.

Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação do polo exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o feito será extinto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0031122-51.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE : REGINA FACCA & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : REGINA MARIA FACCA (OAB SP036528) EXECUTADO : CLEITON GARCIA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB SP440871) DESPACHO/DECISÃO HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos e, com arrimo no art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Procedam-se aos desbloqueios SISBAJUD, na forma do acordo: evento 46, PED HOMOLOG ACOR1, ou, em caso de valores já transferidos, no prazo de 10 dias úteis, providenciem as partes interessadas a juntada de formulário de MLE devidamente preenchido (disponível em: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais). Cumprida a referida determinação, expeça-se guia de levantamento do depósito em favor da parte credora, observando-se os termos acordados evento 46, DOC1 e o formulário MLE apresentado. evento 61, FORM2: Expeça-se guia de levantamento. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, sem manifestação do polo exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o feito será extinto, com fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil.