Ementa
Processo 1002485-11.2022.8.26.0575 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Help Alimento Me - Cintia Aparecida Valentim de Loredo Alfredo - Vistos. Tendo em vista que o pagamento parcelado afigura-se presumivelmente cumprido pelo(a) devedor(a), vez que a parte credora deixou decorrer o prazo em branco para se manifestar nos autos (vide certidão retro), já ciente de que a falta de manifestação ao final do prazo estimado para quitação do valor devido implicaria na presunção de que nada mais restaria a ser reclamado, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, certifique a serventia acerca de eventuais pendências a a sanar; nada mais havendo, ARQUIVE-SE estes autos, em tudo observadas as formalidades legais. Indevidas custas processuais. P. I. C. - ADV: RANGEL PERRONI (OAB 401418/SP), AIRTON VINÍCIUS DA SILVA RODRIGUES (OAB 439557/SP), LEANDRO DONIZETI COVATI MARTINS (OAB 478793/SP)