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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Apelação Cível 4001340-28.2026.8.26.0024

Julgamento
30/09/2026
Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
4001340-28.2026.8.26.0024
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO – PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS – EXIBIÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS – DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO – AUTOR QUE DECLAROU CIÊNCIA, SEM IMPUGNAR A SUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESCABIMENTO – VERBAS SUCUMBENCIAIS QUE PRESSUPÕEM PRÉVIA RECUSA ADMINISTRATIVA E EFETIVA RESISTÊNCIA JUDICIAL À EXIBIÇÃO – PRINCÍPIOS DA SUCUMBÊNCIA E DA CAUSALIDADE – PRECEDENTES DO C. STJ – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.