Ementa
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reduzir a pensão alimentícia para 17,5% dos vencimentos líquidos em caso de emprego formal ou 25 % do salário mínimo em caso de trabalho autônomo ou situação de desemprego. Custas pela AJG. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C.