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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1001361-32.2026.8.26.0161

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
1001361-32.2026.8.26.0161

Ementa

Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reduzir a pensão alimentícia para 17,5% dos vencimentos líquidos em caso de emprego formal ou 25 % do salário mínimo em caso de trabalho autônomo ou situação de desemprego. Custas pela AJG. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Processo 1001361-32.2026.8.26.0161 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.V.S.L. - G.V.S.L. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reduzir a pensão alimentícia para 17,5% dos vencimentos líquidos em caso de emprego formal ou 25 % do salário mínimo em caso de trabalho autônomo ou situação de desemprego. Custas pela AJG. Após o trânsito em julgado, ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: EVANGELINO GONÇALVES DA SILVA (OAB 341798/SP), VICTOR LEONARDO TAPIA (OAB 428840/SP)