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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1008037-96.2026.8.26.0451

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
1008037-96.2026.8.26.0451

Ementa

Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE o pedido movido por Elena Maria Castilha contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. III.I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 . Publique-se e intime-se.

Inteiro teor

Processo 1008037-96.2026.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Elena Maria Castilha - Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo IMPROCEDENTE o pedido movido por Elena Maria Castilha contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. III.I. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 . Publique-se e intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP)