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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4074574-18.2026.8.26.0000

Julgamento
29/09/2026
Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
4074574-18.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

VOTO Nº 41904

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PENHORA EM CONTA CORRENTE. PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE PENHORA ONLINE EFETIVADO PELO SISTEMA SISBAJUD. NATUREZA ALIMENTAR NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO AGRAVANTE-EXECUTADO. ART. 854, § 3º, INCISO I, DO CPC INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 833, IV, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. EFEITO SUSPENSIVO REVOGADO. RECURSO DESPROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.