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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg nos EDcl no HC 400.475

Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
05/02/2019
Publicação
DJe 14/02/2019
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. INOCORRÊNCIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. PARTICIPAÇÃO EM CRIME DIVERSO. ISONOMIA COM OUTROS CORRÉUS BENEFICIADOS. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. PERGUNTAS FEITAS DIRETAMENTE AO RÉU PELO PROMOTOR DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. TESTEMUNHA OUVIDA POR CARTA PRECATÓRIA SEM A PRESENÇA DO RÉU. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM ACOMPANHAR O ATO PESSOALMENTE. RECURSO DESPROVIDO.

1. A denúncia descreve suficientemente a conduta dos 4 corréus que, em unidade de desígnios, perpetraram o roubo com utilização de violência que culminou na morte da vítima, não havendo falar em violação ao princípio da correlação. 2. Ainda que os disparos de arma de fogo que causaram diretamente o resultado morte não tenham sido efetuados pelo paciente, não é possível, na via do habeas corpus, desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias para afirmar que o paciente tinha a intenção de participar de crime menos grave ou de que teve participação de menor importância.

3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de não reconhecer a ocorrência de nulidade no fato de o acusado não acompanhar o depoimento de testemunha ouvida por precatória quando, regularmente intimado da expedição da carta, não manifestar interesse em acompanhar o ato pessoalmente. 4. Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, não há qualquer nulidade no fato de o representante do Ministério Público fazer as perguntas diretamente ao acusado.

5. Agravo desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.