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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4110761-25.2026.8.26.0000

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
4110761-25.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Privado

DESPACHO/DECISÃO

VOTO Nº

ALCIDES TIBURTINO DE SOUSA e MIRIAM LUCIA PEREIRA DE SOUSA, nos autos deste recurso de agravo de instrumento, em que figura como parte agravada SILAS GOMES DA SILVA, IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO REFORMADA e TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA, requerem a homologação da desistência do recurso, noticiando terem requerido a desistência da ação por razões de foro íntimo no primeiro grau.

Considerando ser direito da parte recorrente desistir do recurso sem anuência da parte recorrida, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil, homologo a desistência postulada para os devidos fins de direito.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Agravo de Instrumento Nº 4110761-25.2026.8.26.0000/SP AGRAVANTE : ALCIDES TIBURTINO DE SOUSA ADVOGADO(A) : TAMARA CELIS LARA CORRÊA (OAB SP240425) AGRAVANTE : MIRIAM LUCIA PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(A) : TAMARA CELIS LARA CORRÊA (OAB SP240425) Magistrado: ALBERTO GOSSON JORGE JUNIOR Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Privado DESPACHO/DECISÃO VOTO Nº ALCIDES TIBURTINO DE SOUSA e MIRIAM LUCIA PEREIRA DE SOUSA, nos autos deste recurso de agravo de instrumento, em que figura como parte agravada SILAS GOMES DA SILVA, IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO REFORMADA e TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA, requerem a homologação da desistência do recurso, noticiando terem requerido a desistência da ação por razões de foro íntimo no primeiro grau. Considerando ser direito da parte recorrente desistir do recurso sem anuência da parte recorrida, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil, homologo a desistência postulada para os devidos fins de direito.