Ementa
Gab. 01 - 1ª Câmara de Direito Privado
DESPACHO/DECISÃO
VOTO Nº
ALCIDES TIBURTINO DE SOUSA e MIRIAM LUCIA PEREIRA DE SOUSA, nos autos deste recurso de agravo de instrumento, em que figura como parte agravada SILAS GOMES DA SILVA, IGREJA DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO REFORMADA e TIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA, requerem a homologação da desistência do recurso, noticiando terem requerido a desistência da ação por razões de foro íntimo no primeiro grau.
Considerando ser direito da parte recorrente desistir do recurso sem anuência da parte recorrida, nos termos do art. 998, do Código de Processo Civil, homologo a desistência postulada para os devidos fins de direito.