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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4013000-09.2026.8.26.0577

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
4013000-09.2026.8.26.0577
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4013000-09.2026.8.26.0577/SP AUTOR : MARLI APARECIDA VIEIRA CEREGATTI ADVOGADO(A) : RAFAEL AFONSO PASCUCCI (OAB SP451606) RÉU : BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB SP385565) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade.