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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1002382-64.2026.8.26.0445

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
1002382-64.2026.8.26.0445

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO com fulcro no art. 487, III, do CPC e decreto o DIVÓRCIO DIRETO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na avença. Em face da preclusão lógica, dou esta sentença por transitada em julgado, servindo como certidão de decurso de prazo, na data de liberação na pasta digital. - ADV: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1002382-64.2026.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.R.L.S. - Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO com fulcro no art. 487, III, do CPC e decreto o DIVÓRCIO DIRETO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na avença. Em face da preclusão lógica, dou esta sentença por transitada em julgado, servindo como certidão de decurso de prazo, na data de liberação na pasta digital. - ADV: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)