Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO com fulcro no art. 487, III, do CPC e decreto o DIVÓRCIO DIRETO das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na avença. Em face da preclusão lógica, dou esta sentença por transitada em julgado, servindo como certidão de decurso de prazo, na data de liberação na pasta digital. - ADV: RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)