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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4003210-71.2026.8.26.0586

Publicação
DJEN 02/10/2026
Número único (CNJ)
4003210-71.2026.8.26.0586
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003210-71.2026.8.26.0586/SP

AUTOR : JACKSON RODOLFO DA SILVA

ADVOGADO(A) : LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB SP506636)

SENTENÇA

Vistos. Diante da desnecessidade de concordância da parte adversa para a desistência da ação no Juizado, conforme enunciado 22 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados do TJ/SP (Comunicado nº 116/2010, DJE 07/12/2010) HOMOLOGO a desistência do presente feito, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003210-71.2026.8.26.0586/SP AUTOR : JACKSON RODOLFO DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB SP506636) SENTENÇA Vistos. Diante da desnecessidade de concordância da parte adversa para a desistência da ação no Juizado, conforme enunciado 22 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados do TJ/SP (Comunicado nº 116/2010, DJE 07/12/2010) HOMOLOGO a desistência do presente feito, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se. P.I.C.