Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003210-71.2026.8.26.0586/SP
AUTOR : JACKSON RODOLFO DA SILVA
ADVOGADO(A) : LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB SP506636)
SENTENÇA
Vistos. Diante da desnecessidade de concordância da parte adversa para a desistência da ação no Juizado, conforme enunciado 22 do Conselho Supervisor do Sistema dos Juizados do TJ/SP (Comunicado nº 116/2010, DJE 07/12/2010) HOMOLOGO a desistência do presente feito, julgando, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se.