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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgRg no HC 476.445

Agravo Regimental no Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
12/02/2019
Publicação
DJe 19/02/2019
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Inexistindo fato superveniente, é incabível a impetração de habeas corpus com objeto idêntico a outro feito anteriormente examinado no âmbito desta Corte.

2. No caso em exame, não obstante as causas de pedir expostas no recurso especial sejam mais amplas daquela formulada neste writ, o pedido final de absolvição foram feitos em ambos processos, não tendo a defesa trazido qualquer fato novo a ensejar o reexame por esta Corte do pleito deduzido no AREsp 608.198/SP.

3. Hipótese em que a defesa pretende, ao impetrar este writ após a interposição do agravo em recurso especial, a obtenção da mesma prestação jurisdicional nas duas vias de impugnação, circunstância que caracteriza ofensa ao princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais.

4. Agravo regimental não provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Felix Fischer, Jorge Mussi e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.