Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Requisição de Pequeno Valor 0003731-31.2019.8.26.0101

Vara / juízo
Foro de Caçapava
Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0003731-31.2019.8.26.0101

Ementa

Processo 0003731-31.2019.8.26.0101/02 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Farroco, Abreu, Guarnieri e Zotelli Advogados Associados - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor, certificando-se sobre o pagamento nos autos principais, os quais deverão ser arquivados (código 61615), salvo se houver, nos mesmos autos, outro incidente de requisição de valores aguardando pagamento. Para tanto, considerando a implementação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE na 9ª Região Administrativa Judiciária a partir do dia 30 de setembro de 2019, conforme Comunicado Conjunto 1.514/2019, deverá o(a) Advogado(a) do(a) exequente preencher o Formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), juntando-o aos autos, caso tal providência ainda não tenha sido efetivada. Transitada em julgado esta decisão, oficie-se ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Comprovado o levantamento nos autos, arquive-se o presente incidente (código 61615). P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0003731-31.2019.8.26.0101/02 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Farroco, Abreu, Guarnieri e Zotelli Advogados Associados - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor do autor, certificando-se sobre o pagamento nos autos principais, os quais deverão ser arquivados (código 61615), salvo se houver, nos mesmos autos, outro incidente de requisição de valores aguardando pagamento. Para tanto, considerando a implementação do Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE na 9ª Região Administrativa Judiciária a partir do dia 30 de setembro de 2019, conforme Comunicado Conjunto 1.514/2019, deverá o(a) Advogado(a) do(a) exequente preencher o Formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de levantamento Eletrônico), juntando-o aos autos, caso tal providência ainda não tenha sido efetivada. Transitada em julgado esta decisão, oficie-se ao DEPRE, nos termos do Comunicado CG nº 1299/2017. Comprovado o levantamento nos autos, arquive-se o presente incidente (código 61615). P.R.I. - ADV: DJALMA DOS ANGELOS RODRIGUES (OAB 257345/SP)