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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4078549-42.2026.8.26.0002

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
4078549-42.2026.8.26.0002
Inteiro teor

Ementa

Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4078549-42.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : MARIA LUISA ALVES MARVAO ADVOGADO(A) : MARIA MARCELINA RODRIGUES DO CARMO (OAB SP334641) EXEQUENTE : ODAIR SILVIO EUGENIO ADVOGADO(A) : MARIA MARCELINA RODRIGUES DO CARMO (OAB SP334641) SENTENÇA Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).