Ementa
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4078549-42.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE : MARIA LUISA ALVES MARVAO ADVOGADO(A) : MARIA MARCELINA RODRIGUES DO CARMO (OAB SP334641) EXEQUENTE : ODAIR SILVIO EUGENIO ADVOGADO(A) : MARIA MARCELINA RODRIGUES DO CARMO (OAB SP334641) SENTENÇA Por todo o exposto, julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Não há condenação ao pagamento das verbas de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95).