Ementa
Diante do exposto, julgo procedente a impugnação ofertada para fixar como valor devido pelo réu, ora impugnante, a importância de R$ 6.926,10 - fls. 116/122. Indevidos honorários sucumbenciais pelo acolhimento da impugnação, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, a parte autora deverá promover o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30 dias. Tendo em vista a adequação do módulo de Ofícios Requisitórios (Precatório e RPV), com inclusão de novos campos para preenchimento, dúvidas poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: "https://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/como fazer". Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação. Se decorridos em branco, arquivem-se.
Inteiro teor
Processo 0003524-64.2026.8.26.0302 (processo principal 1012217-88.2024.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Edson Roberto Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, no qual a parte autora pretende seja o réu obrigado ao pagamento do valor apontado, decorrente de condenação imposta, com trânsito em julgado. O réu, citado, ofereceu impugnação. Diz que o valor ora perseguido não guardou relação com o reconhecido na sentença transitada em julgado, buscando o autor valor excessivo. O autor, em manifestação, manifestou expressamente sua concordância com o valor indicado pelo ente fazendário. É o relatório. Com efeito, inexistindo oposição, de rigor a acolhida da impugnação ante a concordância ao final pelo impugnado, motivo pelo qual acolho os cálculos apresentados. Diante do exposto, julgo procedente a impugnação ofertada para fixar como valor devido pelo réu, ora impugnante, a importância de R$ 6.926,10 - fls. 116/122. Indevidos honorários sucumbenciais pelo acolhimento da impugnação, por força do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Em face do Comunicado DEPRE nº 394/2015 que instituiu o novo Sistema Digital de Precatórios e RPV em todas as Varas do Estado de São Paulo, e consoante orientação firmada no Comunicado SPI nº 64/2015, a parte autora deverá promover o devido peticionamento eletrônico visando a expedição de oficio requisitório, no prazo de 30 dias. Tendo em vista a adequação do módulo de Ofícios Requisitórios (Precatório e RPV), com inclusão de novos campos para preenchimento, dúvidas poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: "https://www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/como fazer". Providenciado, aguarde-se informações quanto a sua quitação. Se decorridos em branco, arquivem-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP), CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), JOSÉ DA CRUZ OLIVEIRA NETO (OAB 468226/SP)