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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4002164-40.2026.8.26.0071

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
4002164-40.2026.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002164-40.2026.8.26.0071/SP

EXEQUENTE : THIAGO BARROS DE AQUINO

ADVOGADO(A) : RICARDO DE LIMA GALVÃO (OAB SP297427)

SENTENÇA

Assim, diante da inércia da parte exequente e da ausência de regularização da petição inicial, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002164-40.2026.8.26.0071/SP EXEQUENTE : THIAGO BARROS DE AQUINO ADVOGADO(A) : RICARDO DE LIMA GALVÃO (OAB SP297427) SENTENÇA Assim, diante da inércia da parte exequente e da ausência de regularização da petição inicial, INDEFIRO A INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil.