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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento Provisório de Sentença 0002121-77.2026.8.26.0361

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0002121-77.2026.8.26.0361

Ementa

Processo 0002121-77.2026.8.26.0361 (processo principal 1003170-73.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Augusto Leite Fernandes - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - . Diante da quitação noticiada à fl. 214, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado.

Inteiro teor

Processo 0002121-77.2026.8.26.0361 (processo principal 1003170-73.2025.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Jose Augusto Leite Fernandes - EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. - . Diante da quitação noticiada à fl. 214, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, desde já homologadas eventuais desistências do prazo recursal, arquivem-se com as formalidades legais, dando baixa definitiva no sistema informatizado. Pub., Reg. e Int., arquivando-se oportunamente. - ADV: STEINWAY BRUNO PALMA PRADO DE MORAES (OAB 356851/SP), CARINA MANTA CIFARELLI (OAB 320789/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)