Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4001524-46.2026.8.26.0650/SP
AUTOR : ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE IMOVEIS DO RESIDENCIAL ZURICH DORF
ADVOGADO(A) : BRENO CAETANO PINHEIRO (OAB SP222129)
SENTENÇA
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de firmado entre as partes (Evento 20), para que produza seus regulares efeitos de direito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.