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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1005167-61.2018.8.26.0224

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1005167-61.2018.8.26.0224

Ementa

Processo 1005167-61.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Intercement Brasil S/A - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação de EXECUÇÃO, manifestada nos autos. 2. JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII c/c os artigos 775 e 771 parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse recursal. 4. Providencie a diligente UPJ a baixa da penhora RENAJUD (fl. 116), arquivem-se os autos definitivamente em seguida.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1005167-61.2018.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Intercement Brasil S/A - 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação de EXECUÇÃO, manifestada nos autos. 2. JULGO, em consequência, EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII c/c os artigos 775 e 771 parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Servirá esta sentença como certidão de trânsito em julgado em razão da ausência de interesse recursal. 4. Providencie a diligente UPJ a baixa da penhora RENAJUD (fl. 116), arquivem-se os autos definitivamente em seguida. - ADV: RENATO MULINARI (OAB 47342/RS), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP)