Ementa
Processo 1000521-84.2026.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - K.C.S. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (fls. 60/63), com o que concordou o Ministério Público a fls. 75/76, JULGANDO EXTINTO o feito, com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. O caráter consensual é incompatível com o interesse recursal, razão pela qual certifico, de imediato, o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado, providencie-se a z. Serventia a verificação de eventual custas a recolher, antes do arquivamento dos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas e comunicações de praxe.