Ementa
Processo 0016847-80.2024.8.26.0602 (processo principal 1021015-16.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luiz Roberto Lorato - João Maria Lourenço - - Ivani Sebastião - Vistos. Fls. 102/104: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do cumprimento de sentença manifestada nas folhas retro e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485, inciso VIII, c/c artigo 775 caput, ambos do Código de Processo Civil. Considerando-se que o pedido foi expressamente vazado por ambas as partes, importando no esvaziamento do interesse recursal (preclusão lógica), declaro o trânsito em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após o recolhimento de eventuais custas pela parte desistente, nos termos do art. 90, caput, do CPC, arquivem-se definitivamente.