Ementa
Processo 0001707-43.2026.8.26.0082 (processo principal 1001744-24.2024.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Vivian Cristina Batistela - SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se MLE em favor da exequente. Transitada esta em julgado, fica intimada a parte executada para que promova o recolhimento da taxa judiciária, na forma do Provimento CG 29/2021, no prazo de 60 dias. A guia própria, está disponíveis no site https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Não tendo o réu advogado nos autos, a intimação para pagamento deverá ser pessoal, por carta ou mandado, para o último endereço válido dos autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, inscreva-se na dívida. Oportunamente, proceda-se à extinção e arquivamento dos autos, dando-se baixa definitiva nos autos principais. P.I.C. - ADV: VIVIAN CRISTINA BATISTELA (OAB 177907/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)