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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Reintegração / Manutenção de Posse 1031215-77.2024.8.26.0602

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1031215-77.2024.8.26.0602

Ementa

Processo 1031215-77.2024.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Idesan Construtora e Incorporadora Ltda - VISTOS. Considerando os elementos constantes dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação formulada pela parte autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90 do Novo Código de Processo Civil condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1031215-77.2024.8.26.0602 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Idesan Construtora e Incorporadora Ltda - VISTOS. Considerando os elementos constantes dos autos, HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação formulada pela parte autora, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 90 do Novo Código de Processo Civil condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Após regularizados, arquivem-se com baixa definitiva. P.I.CUMPRA-SE. - ADV: RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA (OAB 182351/SP), VICENTE ANTONIO GIORNI JUNIOR (OAB 191660/SP)