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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Mandado de Segurança Cível 1019076-23.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1019076-23.2026.8.26.0053

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. e O, servindo a presente como ofício, para fins do artigo 13 da lei nº 12.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1019076-23.2026.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Atos Administrativos - Amanda Pivott de Jesus - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. e O, servindo a presente como ofício, para fins do artigo 13 da lei nº 12.016/2009. - ADV: AMANDA PIVOTT DE JESUS (OAB 493836/SP)