Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, Código de Processo Civil, DENEGO A SEGURANÇA. Custas pela impetrante. Sem condenação em honorários advocatícios. P.R.I. e O, servindo a presente como ofício, para fins do artigo 13 da lei nº 12.