Ementa
Ante o exposto, indefiro a inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso II da Lei nº 9.099/95. Fica revogada a tutela provisória anteriormente concedida, após o trânsito em julgado. Sem custas e honorários nesta fase, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.