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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0002992-92.2025.8.26.0248

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0002992-92.2025.8.26.0248

Ementa

Processo 0002992-92.2025.8.26.0248 (processo principal 1000703-77.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Araci Larangeira Ricardo - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Vistos. Em face da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Calcule-se. Intime-se, após, para pagamento.

Inteiro teor

Processo 0002992-92.2025.8.26.0248 (processo principal 1000703-77.2022.8.26.0248) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Araci Larangeira Ricardo - Paulista - Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Vistos. Em face da satisfação do crédito, julgo extinto o processo, com fulcro no artigo 924, II, do CPC. Custas finais pelo executado. Calcule-se. Intime-se, após, para pagamento. Transitada em julgado, expeça-se a certidão para inscrição na dívida ativa, se o caso, façam-se as anotações e arquivem-se os autos. - ADV: ADRIANO ALVES DOS SANTOS (OAB 313011/SP), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), KALANIT TIECHER CORNELIUS DE ARRUDA (OAB 20357/MS)