Ementa
Processo 1000062-40.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - D.M.Q.C. - Controle nº 2025/000036 Vistos Considerando que a parte autora, intimada pessoalmente por oficial de justiça na fl. 65, não promoveu os atos e diligências necessárias, abandonando a causa, por mais de trinta dias, julgo extinta a presente Ação de Procedimento Comum Cível, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, cc artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.