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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1000062-40.2025.8.26.0586

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1000062-40.2025.8.26.0586

Ementa

Processo 1000062-40.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - D.M.Q.C. - Controle nº 2025/000036 Vistos Considerando que a parte autora, intimada pessoalmente por oficial de justiça na fl. 65, não promoveu os atos e diligências necessárias, abandonando a causa, por mais de trinta dias, julgo extinta a presente Ação de Procedimento Comum Cível, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, cc artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000062-40.2025.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - D.M.Q.C. - Controle nº 2025/000036 Vistos Considerando que a parte autora, intimada pessoalmente por oficial de justiça na fl. 65, não promoveu os atos e diligências necessárias, abandonando a causa, por mais de trinta dias, julgo extinta a presente Ação de Procedimento Comum Cível, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, cc artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: TIAGO HENRIQUE DOS SANTOS GOIS (OAB 419534/SP)