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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0006624-62.2025.8.26.0625

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0006624-62.2025.8.26.0625

Ementa

Ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 138/140 para que produza jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECLARO suspensa a execução, até cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do mesmo diploma. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á de imediato, dispensando-se a certificação. Aguarde-se o cumprimento do acordo, no arquivo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 0006624-62.2025.8.26.0625 (processo principal 1000377-48.2025.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Fixação - T.G.D.S. - P.R.S. - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls. 138/140 para que produza jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, e, em consequência, DECLARO suspensa a execução, até cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 922 do mesmo diploma. Ante a preclusão lógica, o trânsito em julgado dar-se-á de imediato, dispensando-se a certificação. Aguarde-se o cumprimento do acordo, no arquivo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: ALVES & IKEJIRI ADVOGADOS (OAB 69959/SP), CAIO IKEJIRI ANDRADE (OAB 511392/SP), CAIO ALVES DE FARIA (OAB 517011/SP), ALVES & IKEJIRI ADVOGADOS (OAB 69959/SP)