Ementa
Procedimento Comum Cível Nº 4023609-70.2026.8.26.0506/SP
AUTOR : VALTER CROTTI GONCALVES
ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO (OAB SP521072)
SENTENÇA
Vistos. Defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora. Tendo em vista a manifestação do evento 10, antes mesmo da citação da parte requerida, homologo, por sentença, para que produza os efeitos legais, a desistência da ação manifestada pela parte autora e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se dará na data da publicação da presente sentença. Custas pela parte autora, observada a gratuidade da justiça ora deferida. Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois sequer houve citação. Após, providencie-se a baixa definitiva. P.I.C.