Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação declaratória de obrigação de fazer c/c cobrança de diferenças remuneratórias e reflexos ajuizada por Leandro Mazo Rocha contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para: a) Reconhecer a natureza remuneratória do Abono Complementar do Piso Salarial Docente, instituído pelo Decreto Estadual nº 62.500/2017; b) Declarar que tal verba integra a base de cálculo da Carga Horária Suplementar (CHS) para todos os efeitos legais; c) Condenar a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das diferenças remuneratórias de Carga Horária Suplementar, observada a prescrição quinquenal, com os seguintes reflexos: 13º salário; Férias acrescidas de um terço constitucional; Adicional por Tempo de Serviço (quinquênios); Sexta-parte (se implementada no período); - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP)