Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: (A) DETERMINAR que o réu pague o abono desempenho, no percentual máximo estabelecido na lei para o grupo ao qual pertence a parte autora: 1) nas hipóteses de afastamento previstas no art. 66 do Estatuto dos Servidores 2) no 13º salário, férias e terço constitucional (C) CONDENAR a ré a pagar ao autor as parcelas vencidas e vincendas referentes à alínea "a" acima, observando a prescrição quinquenal e a data do efetivo apostilamento, com os devidos reflexos. - ADV: AMANDA ARRAIS GONZALEZ (OAB 466409/SP), MARIA ANAÍDE ARRAIS GRILLO (OAB 341878/SP)