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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4016742-17.2026.8.26.0068

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
4016742-17.2026.8.26.0068
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LILIAN ARLETY ROBLEDO SPICA em face de BANCO PAN S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016742-17.2026.8.26.0068/SP AUTOR : LILIAN ARLETY ROBLEDO SPICA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO PELISSARI ZANOTELLI (OAB ES022043) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LILIAN ARLETY ROBLEDO SPICA em face de BANCO PAN S.A., extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela de urgência anteriormente concedida.