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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução Fiscal 1000640-18.2026.8.26.0408

Vara / juízo
Foro de Ourinhos
Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1000640-18.2026.8.26.0408

Ementa

Pelo exposto, e, levando em consideração a quitação do débito, houve assim, a perda do objeto dos Embargos. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Processo 1000640-18.2026.8.26.0408 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Anesio de Almeida Leite - Vistos. Conforme fls. 103/105, o débito cobrado na execução embargada foi quitado, impondo-se a extinção do feito nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Pelo exposto, e, levando em consideração a quitação do débito, houve assim, a perda do objeto dos Embargos. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para o processo executório, bem como expeça-se certidão de atuação ao(à) patrono(a) nomeado(a) ao(à) embargante(a) nos termos do Convênio DPESP/OAB. Publique-se e intime-se. - ADV: GILBERTO JOSÉ RODRIGUES (OAB 159250/SP)