Ementa
Pelo exposto, e, levando em consideração a quitação do débito, houve assim, a perda do objeto dos Embargos. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades de praxe, arquivem-se os presentes autos.