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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0004242-88.2026.8.26.0196

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0004242-88.2026.8.26.0196

Ementa

Processo 0004242-88.2026.8.26.0196 (processo principal 1016416-83.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sueli Barão Piffer - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Diante da concordância das partes (fls. 35 e 40) e do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 27 em favor do exequente, observado o formulário de fls. 36. Custas na forma da lei, certificando-se. Se o caso, intime-se a parte condenada nas custas, pessoalmente, para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap. VIII, art. 1098 - 60 dias). Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa (cód. 505265). P.I., e, após certificado sobre o cumprimento do mandado, providencie-se a baixa deste processo (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615).

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0004242-88.2026.8.26.0196 (processo principal 1016416-83.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Sueli Barão Piffer - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Diante da concordância das partes (fls. 35 e 40) e do pagamento do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Conforme art. 1.000 do mesmo diploma, atendido o pedido de extinção, não haverá fundamento para a interposição de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado (Código 60690). Expeça-se mandado de levantamento eletrônico da importância depositada a fls. 27 em favor do exequente, observado o formulário de fls. 36. Custas na forma da lei, certificando-se. Se o caso, intime-se a parte condenada nas custas, pessoalmente, para recolhimento da taxa processual (NSCGJ, Cap. VIII, art. 1098 - 60 dias). Decorrido tal prazo e não havendo recolhimento, providencie-se a extração de certidão para inscrição na dívida ativa (cód. 505265). P.I., e, após certificado sobre o cumprimento do mandado, providencie-se a baixa deste processo (cód. 22) e arquivem-se os autos com as formalidades legais (código 61615). - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), MARCOS RAIMUNDO DA SILVA (OAB 411684/SP)