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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Embargos à Execução Fiscal 0001092-95.2012.8.26.0356

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
0001092-95.2012.8.26.0356

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal em apenso e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 0001092-95.2012.8.26.0356 (apensado ao processo 0004149-29.2009.8.26.0356) (356.01.2012.001092) - Embargos à Execução Fiscal - Crédito Tributário - Banco do Brasil Sa - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução fiscal em apenso e arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. - ADV: ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP), ANDERSON JUBANSKI BALAN (OAB 521597/SP), SILVIA ESTHER DA CRUZ SOLLER BERNARDES (OAB 223206/SP), LICURGO UBIRAJARA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 83947/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB 259520/SP)