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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 1001993-91.2025.8.26.0323

Publicação
DJEN 01/10/2026
Número único (CNJ)
1001993-91.2025.8.26.0323

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos deduzidos na inicial por Richard Ferreira da Silva Cruz em face de Banco do Brasil S.A., Banco Daycoval S.A., Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. e Nu Financeira S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se que o autor litiga sob os auspícios da gratuidade da Justiça (art. 98, § 3º, CPC). Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Processo 1001993-91.2025.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Richard Ferreira da Silva Cruz, - Banco do Brasil S/A - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Eagle Sociedade de Credito Direto S/A - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos deduzidos na inicial por Richard Ferreira da Silva Cruz em face de Banco do Brasil S.A., Banco Daycoval S.A., Eagle Sociedade de Crédito Direto S.A. e Nu Financeira S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, observando-se que o autor litiga sob os auspícios da gratuidade da Justiça (art. 98, § 3º, CPC). Oportunamente, transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CHRISTIAN STROEHER (OAB 48822/RS), NATHALIA TOPAL (OAB 99931/RS), PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176/RJ), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP)