Ementa
Processo 1002614-20.2026.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Sucessões - Giuseppe Marchetti Carapello - Posto isto, para fins de regularização no sistema informatizado, INDEFIRO a petição inicial e com base nos arts. 330, III e 485, I, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Sem custas processuais. Oportunamente, arquive-se. P.R.I.