Ementa
Processo 1001576-96.2026.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Guarda - K.P.S. - - A.M.A.S. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 01/09 destes autos, pelo qual foi atribuída à avó materna K. P. Da S. a guarda unilateral da infante L. M. S., preservado o exercício do poder familiar pelo genitor A. M. De A. S., e o regime de convivência estabelecido no acordo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente Termo de Guarda em favor da avó materna, K. P. Da S.. Considerando o recolhimento das custas iniciais, nada há a deliberar a esse respeito. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.