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Acórdão · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Agravo de Instrumento 4102521-47.2026.8.26.0000

Julgamento
24/09/2026
Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
4102521-47.2026.8.26.0000
Inteiro teor

Ementa

VOTO Nº 41902

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA A RÉ. PROVA COLIGIDA QUE REVELA A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DA AGRAVANTE PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 98 DO CPC. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ACOMPANHADA DE DOCUMENTOS QUE DENOTAM A COMPATIBILIDADE DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA AGRAVANTE COM O BENEFÍCIO REQUERIDO. ARTIGO 99, § 4º, DO CPC. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.