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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4004759-05.2026.8.26.0526

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
4004759-05.2026.8.26.0526
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004759-05.2026.8.26.0526/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO JARDIM DOS TAPERAS

ADVOGADO(A) : MIRIAM MORENO (OAB SP140882)

ADVOGADO(A) : MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB SP140874)

DESPACHO/DECISÃO

As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo.

É o relatório. DECIDO.

HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução.

Observe-se, ainda, o disposto no artigo 923, do Código de Processo Civil.

Fica a parte exequente advertida que, findo o prazo ajustado, terá o prazo de 5 dias para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, sob pena do silêncio ser interpretado como quitação do débito, com oportuna extinção dos autos na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004759-05.2026.8.26.0526/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO JARDIM DOS TAPERAS ADVOGADO(A) : MIRIAM MORENO (OAB SP140882) ADVOGADO(A) : MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB SP140874) DESPACHO/DECISÃO As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo. É o relatório. DECIDO. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução. Observe-se, ainda, o disposto no artigo 923, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente advertida que, findo o prazo ajustado, terá o prazo de 5 dias para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, sob pena do silêncio ser interpretado como quitação do débito, com oportuna extinção dos autos na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Salto, data da assinatura digital.