Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4004759-05.2026.8.26.0526/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO JARDIM DOS TAPERAS
ADVOGADO(A) : MIRIAM MORENO (OAB SP140882)
ADVOGADO(A) : MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB SP140874)
DESPACHO/DECISÃO
As partes se compuseram e requereram a homologação do acordo.
É o relatório. DECIDO.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução.
Observe-se, ainda, o disposto no artigo 923, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente advertida que, findo o prazo ajustado, terá o prazo de 5 dias para se manifestar sobre o cumprimento do acordo, independentemente de nova intimação, sob pena do silêncio ser interpretado como quitação do débito, com oportuna extinção dos autos na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.