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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Recurso Inominado Cível 1060691-90.2026.8.26.0053

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
1060691-90.2026.8.26.0053

Ementa

RECURSO INOMINADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL -BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS NATUREZA REMUNERATÓRIA INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, E LICENÇA-PRÊMIO - SENTENÇA EXTRA PETITA COM RELAÇÃO ÀS FÉRIAS, QUE NÃO FORAM OBJETO DA PRETENSÃO - PREVISÃO LEGAL E ENTENDIMENTO CONSOLIDADO (PUIL Nº 15) POSSIBILIDADE SOBRE À LICENÇA-PRÊMIO CONVERTIDA EM PECÚNIA MÉDIA ANUAL QUE DEVE SER UTILIZADA NO CÁLCULO DO TERÇO CONTITUCIONAL DE FÉRIAS - QUANTUM DEBEATUR - APURAÇÃO EM CUMPRIMENTO PRESCRIÇÃO QUINQUENAL OBSERVADA CONSECTÁRIOS LEGAIS MODULADOS: SELIC ATÉ 09/09/2025 (EC 113/2021) E, APÓS, IPCA-E + JUROS DE POUPANÇA (EC 136/2025) PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Wesly Imasato Gimenez (OAB: 334034/SP) - 16º Andar, Sala 1607