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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4016578-43.2026.8.26.0071

Publicação
DJEN 30/09/2026
Número único (CNJ)
4016578-43.2026.8.26.0071
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO processo (CPC, art. 487, III). HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Não há custas em aberto a serem pagas (art. 90, §3º) Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4016578-43.2026.8.26.0071/SP AUTOR : HELOISA JORGE FAGUNDES WALDRIGUI ADVOGADO(A) : HENRIQUE REINERT LOPES DIAS (OAB DF043831) RÉU : AIRBNB PLATAFORMA DIGITAL LTDA ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Vistos. No curso da ação, as partes transigiram. Pediram a homologação e a extinção (Evento 07). Na sequência, a empresa-ré comprovou o cumprimento voluntário da obrigação e reiterou o pedido de extinção (Evento 10). É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (CC, art. 840). Nada obsta a homologação; a transação versa sobre direitos patrimoniais de caráter privado (art. 841). Isto posto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a transação celebrada entre as partes e JULGO EXTINTO processo (CPC, art. 487, III). HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal (art. 1.000, § único). Anote-se a extinção no sistema (NSCGJ, Prov. 30/13, arts. 59 e 176). Não há custas em aberto a serem pagas (art. 90, §3º) Certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos observando-se as formalidades legais e administrativas. P. R. I..