Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CRIME AMBIENTAL. REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL. IMPOSSIBILIDADE. INÉRCIA DO PODER PÚBLICO. DESCABIMENTO DE FIXAÇÃO DE NOVA PENA. VERIFICAÇÃO DA DESÍDIA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Se a impossibilidade de cumprimento da condição imposta na pena diante da suspensão condicional do processo deveu-se unicamente à inércia estatal, não pode a parte agravada ser sancionada com nova pena (pagamento do valor correspondente em pecúnia) e, rever esse entendimento de desídia estatal encontra objeção direta na Súmula n. 7/STJ ante o necessário reexame fático-probatório da demanda.
2. Agravo regimental desprovido.