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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgRg no RHC 108.528

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso de Habeas Corpus

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
13/08/2019
Publicação
DJe 19/08/2019
Processo no STJ

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. TESE NÃO APRECIADA. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS.

1. A ausência, no acórdão, de quaisquer dos vícios elencados no art. 619 do Código de Processo Penal torna inviável o acolhimento dos embargos declaratórios opostos.

2. Na espécie, como inexistem a omissão e a contradição apontadas pela defesa e o acórdão embargado apreciou a insurgência de forma clara e fundamentada, não é possível, em embargos de declaração, rediscutir o entendimento adotado, nem sequer para fins de prequestionamento.

3. Não se vislumbram os vícios apontados, pois a manutenção do regime prisional fechado se deu com base na especial reprovação que recai sobre os fatos praticados pelos integrantes do esquema criminoso integrado pelo réu, Auditor-Fiscal da Receita Federal, e citou o "fundamento na sentença proferida pelo magistrado coator", que, por sua vez, considerou como circunstância judicial negativa a culpabilidade.

4. Inexiste omissão a ser sanada se a tese alegada pela defesa não constou das razões do recurso ordinário em habeas corpus, tratando-se de nítida inovação recursal, vedada pela jurisprudência deste Tribunal Superior.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.